Permuta de Imóveis.

16 novembro / ALCINDO IMÓVEIS
Permuta de Imóveis.

A permuta de imóveis vem ganhando visibilidade no mercado imobiliário, sendo uma excelente alternativa de negociação que vem crescendo no setor nos últimos anos.

Neste artigo você vai ver:

  • O que é uma permuta de imóveis?
  • Quando a permuta de imóveis é indicada?
  • A permuta de imóveis é permitida por lei? 
  • Diferença entre permuta de imóveis e dação de pagamentos;
  • Como fazer a permuta de imóveis?
  • Quais os documentos necessários para realizar a permuta de imóveis;
  • Vantagens da permuta de imóveis para o seu cliente;
  • Como o sistema imobiliário da imobiliária Alcindo Imóveis pode auxiliar você a realizar uma permuta?

 

Permuta de Imóveis...

A sua definição principal é ser uma troca de bens, que podem variar: carros, imóveis, terrenos, áreas rurais, etc.

Estes bens podem ter valores equivalentes ou não. No caso de não serem do mesmo valor, há a possibilidade de permuta com torna. Isso significa que a troca pode ser feita com bens de valores diferentes, desde que o restante do valor seja pago.

 

Quando a troca de bens é indicada?

Esta modalidade é válida quando o cliente encontra o imóvel ideal, mas não tem o valor total necessário.

É indicado ainda quando há urgência na negociação. Por exemplo, quando o cliente deseja mudar rapidamente. Além disso, a permuta é uma ótima opção para investidores também.

 

A permuta de imóveis é permitida por lei?

Sim, pois ela é permitida e regulamentada por lei, desde que exista acordo entre as partes envolvidas, claro.

Confira alguns cuidados para realizar a permuta de imóveis:

  • Avaliação do Imóvel: A avaliação deve ser feita por um profissional capacitado, podendo ser o próprio corretor, desde que seja habilitado como avaliador de imóveis;
  • Conferência da situação legal dos bens que estão sendo negociados;
  • O contrato deve detalhar que se trata de uma permuta e conter todas as informações sobre este processo.

 

Diferenças entre permuta de imóveis e Dação em pagamentos?

A permuta, como já citamos, trata-se de uma troca de bens, podendo ou não ter a volta do restante do valor dele, caso estes não tenham valores equivalentes. Já a dação em pagamento é feita entre um credor e um devedor e é realizada como objetivo de quitar dívidas.

Ou seja, em vez do devedor pagar a dívida em dinheiro, ele oferece um acordo onde o bem substituirá o pagamento, ou bem por sua vez, pode ser um imóvel, terreno, etc.

 

Como fazer uma troca de imóveis?

Antes de tudo, é aconselhável consultar as situações legais dos bens que serão negociados. Isto garantirá que não ocorra nenhum problema futuro para seus clientes. Em seguida, verifique os preços dos bens no mercado, para que a negociação seja justa.

Confirme com as partes se elas estão de acordo com a transação e então formalize o contrato.

Como citamos anteriormente, para que a permuta seja feita da maneira correta e tenha todo respaldo jurídico, é necessário que seja documentada em uma escritura pública registrada em cartório, podendo ser previamente a este objeto de promessa de permuta.

O documento precisa ter todas as informações referentes à permuta do imóvel:

  • Valor;
  • Endereço;
  • Dados completos das partes;
  • Endereço do imóvel;
  • Tributos dos bens.

Ao contrário da compra e venda tradicional, que geralmente os gastos com documentação ficam por conta exclusiva do comprador, na permuta, os custos do contrato devem ser divididos entre as duas partes. Normalmente a escritura custa de 4% a 6% do valor total dos bens.

Lembre-se de determinar no contrato quando os imóveis serão entregues aos seus novos proprietários, também é importante fazer uma vistoria em todos os imóveis antes da assinatura do contrato. Isto é fundamental para garantir aos clientes que eles não terão prejuízos.

 

Documentos necessários para fazer a permuta de imóveis?

Para realizar uma permuta imobiliária, é preciso apresentar alguns documentos. Os principais são:

  • Documentos do imóvel, como a matrícula atualizada, certidão negativa de débitos, IPTU entre outros.
  • Contrato de permuta, que deve detalhar as condições da negociação e ser lavrado e registrado em cartório.
  • Documentos pessoais de todas as partes, como RG, CPF e comprovante de residência.

E como já citamos, é necessário fazer uma análise do imóvel, dos documentos referentes a ele e também uma vistoria física, para que tudo esteja dentro do combinado e os envolvidos não tenham surpresas desagradáveis.

 

Vantagens da permuta de imóveis?

A permuta tornou-se uma maneira segura de adquirir um novo imóvel ou terreno, ou para pessoas que desejam se mudar com urgência, porque é prático realizá-la.

A Permuta também permite que o cliente tenha a isenção do Imposto de Renda, já que na maioria das vezes não há envolvimento financeiro. Mas no caso de haver a torna, o imposto deve ser pago normalmente por quem recebeu o valor.

 

Como  corretor ou o sistema do setor de documentação da imobiliária Alcindo Imóveis pode facilitar toda essa negociação?

Com todas as informações em mãos, o corretor pode buscar a melhor solução para o cenário apresentado e fazer essa conexão entre as partes envolvidas e realizar uma permuta ou outro tipo de negociação.

Compartilhe

Anuncie na Alcindo Imóveis

Oferecemos consultoria em negócios imobiliários impulsionados com transparência.

QUERO ANUNCIAR