A retificação de registro é um procedimento que pode ser judicial ou extrajudicial e que tem como finalidade a correção de erros, omissões e imperfeições que, eventualmente, existam na descrição do imóvel ou nos dados das pessoas que constam no registro.
Nos casos de:
- omissão ou erro contido na alteração de qualquer elemento do título (quando o documento levado a registro está correto e o Cartório ao fazer o registro deixa de constar algum dado ou consta de forma incorreta);
- indicação ou atualização de confrontação;
- alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial (alteração do nome da via pública – rua, avenida, praça etc.- para qual o imóvel confronte, mediante certidão emitida pela Prefeitura Municipal);
- retificação que vise à indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georreferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais;
- alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro (quando não conste do registro a área total do terreno, ou ainda, quando esta estiver errada, desde que a área possa ser calculada pelas medidas que já constem do registro);
- reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação (quando um dos lados do imóvel confronte com um imóvel que já tenha retificado a mesma medida);
- inserção ou modificação dos dados, comprovada por documentos oficiais ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas;